

Rua de Nazaré, s/nº - Centro - Água Doce do Maranhão
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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 11. - A Procuradoria Geral do Município, rep por finalidade prestar assistência jurídica ao PREFEITO, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente; Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compreende: I Procuradoria Geral do Município; II Sub procuradoria Geral do Município;